Processo de Desembaraço Aduaneiro no Brasil

Desembaraço Aduaneiro no Brasil
Todos os produtos que chegam ao Brasil, seja de forma permanente ou temporária, estão sujeitos ao processo de desembaraço aduaneiro para importação. Esses procedimentos têm como objetivo verificar a conformidade entre os dados declarados pelo importador no SISCOMEX (o sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil) por meio de sua licença de importação RADAR e seu Despachante Aduaneiro, além de garantir o cumprimento de requisitos legais específicos.

O principal documento para uma operação de desembaraço aduaneiro é a DI (Declaração de Importação). Este documento deve ser registrado no sistema SISCOMEX assim que as mercadorias chegam ao país. Após o registro, um extrato é enviado ao importador e as mercadorias passam por um processo de controle chamado “Parametrização”, que determina o canal de desembaraço aduaneiro.

Requisito de Licença RADAR para Importação

O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é uma autorização para o uso do SISCOMEX. Essa licença, emitida pela Receita Federal, permite que a empresa que a possui importe e exporte mercadorias no Brasil.

Essa autorização deve ser obtida antes de iniciar qualquer atividade de importação ou exportação no Brasil. Toda pessoa jurídica precisa se dirigir a uma unidade da Receita Federal para solicitar essa licença. Importante: apenas empresas brasileiras podem obter a licença RADAR. Uma empresa estrangeira só consegue essa autorização caso possua uma subsidiária com registro de CNPJ no Brasil.

Sem essa autorização, uma empresa estrangeira precisará contratar um Importador de Registro no Brasil para realizar o desembaraço aduaneiro, o que implica na transferência de propriedade das mercadorias.

Canais de Desembaraço Aduaneiro no Brasil

Com base nas informações fornecidas na DI e outras fontes, a mercadoria passa por um dos quatro canais de desembaraço aduaneiro. O algoritmo do SISCOMEX atribui aleatoriamente um canal, considerando o histórico do importador e o tipo de produto.

Quanto mais consistente for o histórico de transações de um importador, maior a probabilidade de ele não passar por inspeções (Canal Verde). Já importadores iniciantes são mais propensos a passar por verificações mais detalhadas (Canais Amarelo ou Vermelho).

Aqui estão os quatro canais de desembaraço em detalhes:

  • Canal Verde
    A liberação automática da mercadoria é aprovada, um comprovante de importação é emitido, e a carga é liberada para o importador.
  • Canal Amarelo
    Ocorre uma análise rigorosa da documentação de importação.
  • Canal Vermelho
    Além da análise documental, é realizada uma inspeção física da mercadoria.
  • Canal Cinza
    Além das etapas anteriores, há uma análise do valor aduaneiro declarado das mercadorias, conforme o Artigo VII do GATT. Em casos extremos, esse processo pode levar até 120 dias.
Etapas do Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias
  1. Registro
    O processo começa com o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX. Para isso, todas as exigências legais e documentos devem estar em conformidade.
    • O pagamento dos impostos e taxas de importação (exceto ICMS) é realizado no momento do registro da DI.
  2. Parametrização
    Neste passo, o SISCOMEX processa automaticamente as DIs e atribui um canal de desembaraço:
    • Verde: liberação automática;
    • Amarelo: análise documental;
    • Vermelho: análise documental e inspeção física;
    • Cinza: análise documental e revisão do valor aduaneiro declarado.
  3. Envio para a Alfândega
    Após o processamento pelo SISCOMEX, a DI é encaminhada a um inspetor aduaneiro.
  4. Inspeção
    O inspetor aduaneiro realiza a liberação automática, análise documental, inspeção física ou revisão do valor aduaneiro, dependendo do canal atribuído. Esse processo pode levar de 1 a 15 dias, dependendo do canal.
  5. Liberação
    Após o cumprimento de todas as exigências aduaneiras, as mercadorias podem ser retiradas e entregues ao importador.
O Despachante Aduaneiro

Esse profissional, típico do Brasil, atua como intermediário responsável por executar os procedimentos de importação e liberação de mercadorias. Cada despachante possui acesso ao SISCOMEX.

Na maioria das transações de importação, o importador trabalha com um Despachante Aduaneiro, que pode ser um funcionário interno da empresa ou, na maioria dos casos, um prestador de serviços externo. Os despachantes são peças fundamentais no processo; os custos de seus serviços são compensados pelo tempo e esforço economizados pela empresa no processo de importação.

Quer saber mais sobre os processos de importação no Brasil? Fale conosco!